domingo, 2 de outubro de 2011

Casamento Feliz

“O desejo de Deus é que o homem não viva só, não caminhe sozinho. No casamento, homem e mulher se unem para juntos iniciar uma nova jornada” – Rito do Casamento – Breviário do Livro de Oração Comum
(1) Quero me casar fora da igreja. Posso?
Se casar-se “fora da igreja” significa “fora de um templo”, então pode! O casamento pode ser celebrado em uma residência, um sítio, um salão de festas, um buffet, ou em qualquer outro lugar que possa ser usado de modo digno e elegante, como deve ocorrer numa cerimônia tão importante como o seu casamento.

(2) Quem é divorciado pode se casar novamente?
O ideal bíblico é que a união do casal dure “até que a morte os separe”; mas, infelizmente, isso nem sempre é possível. Por isso, sob certas circunstâncias e após uma orientação pastoral, as pessoas divorciadas podem ter uma segunda oportunidade de serem felizes no casamento.

(3) Pessoas de religiões diferentes podem se casar?
A religião normalmente exerce um papel fundamental na vida das pessoas. Por isso, é importante analisar bem cada situação, para que sejam evitados conflitos futuros. Quanto mais afinidade houver entre os cônjuges, melhor.

(4) O que é o casamento religioso com efeitos civis?
É o casamento celebrado por um ministro religioso (católico-romano, anglicano, evangélico, judeu ou muçulmano), após a prévia habilitação concedida pelo oficial do cartório de registro civil, de acordo com a legislação brasileira. O casamento é em seguida registrado no cartório, o qual expede a certidão de casamento. O casal não precisa fazer a cerimônia do cartório e a validade civil começa no momento da celebração religiosa. (Leis 1110 de 23/5/1950; 6015 de 31/12/1973; 6216 de 30/06/1975; e CCB).

(5) O casamento religioso pode ser registrado no cartório mesmo que tenha sido realizado sem a prévia habilitação exigida por lei?
Pode, desde que não haja nenhum impedimento legal, o que será verificado pelo cartório antes de efetuar o registro. De acordo com o art. 4º, da Lei 1110/50, “Os casamentos religiosos, celebrados sem a prévia habilitação perante o oficial do registro público, anteriores ou posteriores à presente Lei, poderão ser inscritos desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de inscrição, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo art. 180 do Código Civil” (ratificado e atualizado pelo art.  1516, § 2º, do novo Código Civil Brasileiro).

(6) Vantagens do casamento religioso com efeitos civis:
Há uma só cerimônia; o custo geral é menor; a celebração é exclusiva para o casal; há mais privacidade; o casal define a decoração do ambiente; não há correrias em caso de atraso; é mais prático e cômodo; a bênção de Deus é transmitida através do seu ministro.

(7) O bispo Moreno é da Igreja romana?
Não. O bispo Moreno é anglicano (do movimento anglicano confessante e da renovação carismática anglicana). Exerce a função de presidente do Conselho Superior da American Pontifical Catholic University (http://www.apcuniversity.org) e atua profissionalmente como psicanalista e homeopata.

(8) O rito anglicano é um rito católico?
Sim. O rito anglicano é um rito católico, celebrado na forma atual há centenas de anos. A igreja na Inglaterra (anglicana) foi fundada no primeiro século, simultaneamente à igreja em Roma. Não confundir “católico”, universal, com “romano”, relativo a Roma. [veja o rito AQUI]

(9) Em que cidades o bispo Moreno celebra os casamentos?
No Rio de Janeiro, em São Paulo e em Belo Horizonte.

(10) Taxa de Celebração

Os noivos doarão para a Igreja, a título de taxa de celebração:
R$ 1.000,00 (mil reais) para o casamento na cidade do Rio de Janeiro.
Em outras cidades, haverá o acréscimo das despesas de viagem do bispo Moreno.
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(11) Documentos necessários

Para noivos solteiros, com mais de 21 anos de idade:
• Certidão de Nascimento e Carteira de Identidade – cópia

Para viúvos:
• Certidão de Casamento, Certidão de Óbito do cônjuge e Carteira de Identidade – cópia

Para divorciados:
• Certidão de Casamento, com averbação do divórcio e Carteira de Identidade – cópia

Para estrangeiros:
• Certidão consular ou Certidão de Nascimento traduzida por tradutor público juramentado ou Registro Nacional de Estrangeiros – cópia

Para menores de 18 anos:
• Autorização original por escrito dos pais, responsáveis, tutores ou curadores.
• Certidão de Nascimento e Carteira de Identidade – cópia
• Se o pai ou a mãe forem falecidos, certidão de óbito – cópia
• Para meninas menores de 16 anos e meninos menores de 18 anos, deverá ser apresentada a autorização judicial original ou cópia autenticada

Obs. É necessário apresentar comprovante de Batismo de um dos cônjuges (cópia do Certificado ou Declaração por pessoa idônea)

Igreja Episcopal Anglicana  Livre
Tels. (21) 8328-0813 / 3514-7067 ou (11) 4063-8861 ou (31) 4062-7631